Desapropriação Judicial: Como Funciona a Avaliação Prévia do Imóvel

Desapropriação Judicial: Como Funciona a Avaliação Prévia do Imóvel

A avaliação prévia é peça-chave no processo de desapropriação judicial, assegurando a indenização justa prevista pela Constituição. Entenda como funciona esse procedimento técnico-jurídico.

O que é a desapropriação?

A desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público transfere compulsoriamente um bem de propriedade privada para seu domínio, mediante indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme estabelece o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988.

Ela pode ocorrer por:

  • Utilidade pública
  • Necessidade pública
  • Interesse social

Etapas do processo judicial de desapropriação

Ao ajuizar a ação de desapropriação, o Poder Público deve apresentar:

  • Decreto de desapropriação
  • Planta e memorial descritivo do imóvel
  • Registro do imóvel
  • Laudo de avaliação para embasar o valor da oferta

Importante: a ação judicial discute apenas o valor da indenização. Questões como posse, domínio ou finalidade devem ser tratadas separadamente.

Imissão provisória na posse

Nos casos de urgência, o Poder Público pode requerer a imissão na posse provisória, mesmo antes da citação do expropriado. O juízo exigirá:

  • Depósito judicial do valor prévio
  • Laudo de avaliação provisória emitido por perito judicial

Esse laudo deve ser elaborado em até 5 dias úteis e viabiliza o início das obras pelo expropriante.

O papel do perito judicial

O perito nomeado pelo juízo deverá:

  • Analisar os documentos do processo
  • Fazer vistoria e levantamento fotográfico
  • Realizar pesquisa de mercado e tratamento estatístico
  • Elaborar o laudo provisório em até 5 dias
  • Responder a quesitos e comunicar o assistente técnico, se houver

Se o expropriado souber da ação, poderá constituir advogado e acompanhar a perícia desde o início.

Avaliação definitiva

Após a imissão provisória:

  1. O expropriado é citado.
  2. Se concordar com o valor, celebra-se acordo.
  3. Se discordar, pode requerer:
    • Nova perícia (avaliação definitiva)
    • Levantamento de até 80% do valor provisório (com certidão negativa do imóvel)

A nova perícia será feita por perito judicial, conforme o Código de Processo Civil (arts. 420 a 438).

Aplicação das normas técnicas (ABNT)

A avaliação deve seguir a ABNT NBR 14.653. Considerações importantes:

  • A norma não define “valor justo”, pois essa definição cabe ao juiz ou ente público.
  • A Parte 2 (imóveis urbanos) orienta a apresentação de três elementos:
    • Valor de mercado
    • Custo de reprodução
    • Custo de reedição

O profissional deve descrever com clareza o que representa cada valor.

Avaliações em desapropriações parciais

São admitidas duas abordagens:

  • Avaliação da área impactada diretamente
  • Comparação entre o valor do imóvel antes e depois da desapropriação

Ambas são tecnicamente corretas e refletem diferentes interpretações do prejuízo. A escolha da abordagem influencia diretamente os resultados.

 

Conclusão
A avaliação prévia é essencial para garantir a legalidade e a justiça no processo de desapropriação. O papel do engenheiro avaliador é técnico, baseado em normas, e contribui decisivamente para a tomada de decisões do juízo ou do ente público.

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